DECRETO Nº 27.332, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco, a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco a pesquisar carvão mineral e associados, em terrenos de propriedade de Eugênio Acordi, sua mulher e outros, no distrito de Lauro Muller, município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de dezesseis hectares, trinta e oito ares e sessenta centiares (516,3860 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios Rastro e Oratório, com o rumo magnético quatorze graus nordeste (14º NE); encontra a margem esquerda do rio Capivaras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), treze graus nordeste (13º NE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); três mil trezentos e trinta metros (3.330m), treze graus sudoeste (13º SW); mil seiscentos e cinco metros (1.605m), oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (83º 45' SE). O último lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quarto lado acima descrito, vai ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$2.585,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho