DecRETO Nº 27.316, DE 17 DE outubro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Rosino Ferreira Ribeiro, a pesquisar calcário e associados, no município de Itambe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do artigos 152 e 153, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rosino Ferreira Ribeiro, a pesquisar calcário e associado, em terrenos de sua propriedade, numa área de dezessete hectares, noventa e cinco ares e sessenta e quatro centiares (17,9564 ha), no distrito de Itapetinga, município de Itambé, Estado da Bahia, delimitada por um polígono irregular, cujo vértice está a duzentos e vinte seis metros (226 m) e rumo magnético de oitenta e sete graus nordeste (87º NE) do marco que se encontra a oitenta e nove metros (89 m) e rumo magnético onze graus nordeste (11º NE), do marco quilométrico cento e sessenta e nove (Km 169), da estrada de rodagem Ilhéus-Conquista, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m), vinte e  dois graus e quinze minutos nordeste (22º 15’ NE); trezentos e quarenta e dois metros (342 m), trinta e nove graus e cinco minutos sudeste (39º 05’ SE); trezentos e dezoito metros (318 m), nove graus sudeste (9º SE); quinhentos e quatorze metros (514 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Daniel de Carvalho