DECRETO Nº 27.272, DE 29 DE seteMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Basilio Milano Neto a pesquisar caulim e associados no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio Milano Neto a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro Grande, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e vinte ares (31,20 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Pedregulho no ribeirão Castanho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quinze metros (515m), oitenta e sete graus e treze minutos sudoeste (87º 13’ SW); cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (182,50m), doze graus sudoeste (12º SW); setecentos e quinze metros (715m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50m), onze graus nordeste (11º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho