DECRETO Nº 27.216, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00, para atender ás despesas com o pagamento do auxilio concedido ao Hospital de CaridadeSanta Rosália, de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei nº 744, de 16 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas como pagamento do auxilio concedido ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira