decreto nº 27.214, de 23 de setembro de 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$18.480,00, para pagamento de gratificação de magistério a Renato Guimarães de Souza Lopes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 713, de 25 de maio de 1949, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nós têrmos do art. 93 do regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito, Especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, e concedida a Renato Guimarães de Souza Lopes, em disponibilidade no cargo de Professor substituto (Cadeira de Terapêutica Clínica e Farmacologia), padrão “j”, da Faculdade Nacional de Medicina do antigo Quadro I do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira