DECRETO Nº 27.210, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949.

Outorga concessão à Rádio Difusora de Mossoró S.A. Para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Mossoró S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Mossoró S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestan