DECRETO Nº 27.206, DE 20 DE SETEMBRO DE 1949.

Aprova projetos e orçamentos para obras no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$ 10.598.558,80 ( dez milhões e quinhentos  e noventa e oito mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiro e oitenta centavos), relativos às seguintes obras a serem realizadas pelo Estado do Ceará:

1) Rodovia Fortaleza - campos sales.................................................................................Cr$

Classe II - a) Trecho Itabebuçuí – Caridade - Extensão de 16 Km....................3.758.875,50

Classe III - b) Trecho Parangaba – Pau Serrado - Extensão de 7Km................4.377.209,70

Rodovia Ipu - Camocim (com as modificações introduzidas pelo Departamento Nacional de Estado de Estradas de Rodagem).

Classe II - Trecho Taguá - Ubajara- Extensão de 15,9 Km................................2.462.473,60

10.598.558,80

devendo as despesas respectivas, até o limite de Cr$ 10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316 de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana