DECRETO N°27.203, De 20 De Setembro De 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$11.897.045,4 , para pagamento de indenização devida pela desapropriação das terras da Fazenda Nossa Senhora da Ajuda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei n° 757, de 11 de julho de 1949, e tendo consultado o Tribunal da Fazenda, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de Cr$11.897.045,40 (onze milhões oitocentos e noventa e sete mil e quarenta cinco cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização devida pela desapropriação das terras da fazenda Nossa Senhora da ajuda sita município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 79.313.636m2 (setenta e nove milhões trezentos e treze mil seiscentos e trinta e seis metros quadrados).
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1949; 128° da independência e 61° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Guilherme da Silveira