Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.167, DE 9 DE setembro DE 1949.
Autoriza estrangeiro a aforar o terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Luís Vieira, de nacionalidade portuguesa, o aforamento do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otôni, nº 87, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 276.881 de 1948.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira