DECRETO Nº 27.167, DE 9 DE setembro DE 1949.

Autoriza estrangeiro a aforar o terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Luís Vieira, de nacionalidade portuguesa, o aforamento do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otôni, nº 87, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 276.881 de 1948.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira