DECRETO Nº 27.158, DE 8 SETEMBRo DE 1949.
Concede à sociedade anônima “Lentheric, Incorporated” autorização para funcionar na Republica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu á sociedade anônima “Lentheric, Incorporated”,
decreta:
Artigo único - É concedida à sociedade anônima “Lentheric, Incorporated”, com sede na cidade de Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na Republica, com o certificado de Incorporação e estatutos que apresentou, destacando, para suas operações no Brasil, conforme resolução de sua diretoria, aprovadas em reunião de 17 de fevereiro de 1949, a quantia de Cr$93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$5.000,00 (cinco mil dólares), e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro