decreto nº 27.127, de 1 de setembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Antônio Pianaro a pesquisar areias quartzosas e associados no município de Campo Largo, estado do paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Antônio Pianaro a pesquisar areias quartzosas e associados, em terrenos de propriedade de D. Rosa Hercule Pianaro, numa área de seis hectares, setenta e um ares e oito centiares (6.7108 ha), no lugar denominado Guabirobas, distrito de Lagoa município de Campo Largo, Estado do Paraná , delimitada por um polígono irregular, cujo vértice está a sessenta e oito metros (68 m), e rumo magnético de setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW ) da casa residencial de Pedro Schewinsky, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190 m), sessetnta e nove graus e trinta minuots sudoeste (69º 30’ SW); sessenta e cinco metros (65m), vinte graus sudeste (20º SE); sessenta e um metros e noventa centímetros (61,90m), dezoito graus sudeste (18º SE); quarenta metros (40m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m). quarenta graus sudeste (40º SE); trinta e quatro metros (34m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); trezentos e nove metros (309m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); setenta e oito metros (78m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54_7 NW); setenta e oito metros (78m), vinte e cinco graus e trinta minuots noroeste (25º 30’ NW); noventa e dois metros (92m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); trinta metros (30m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g.dutra
Carlos de Sousa Duarte