DECRETO Nº 27.107, DE 29 DE agôsto DE 1949.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Telegrafista, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Francisco Jerônimo de Miranda Pinto e Zaluar Carvalho de Oliveira, da promoção de Disciola de Miranda Leão e da demissão de Sandoval Soares, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana