DECRETO Nº 27.066, DE 22 DE AGÔSTO DE 1949.
Desincorpora e emancipa lotes rurais do Núcleo Colonial São Bento, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição em vigor e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Ficam desincorporados do Núcleo Colonial "São Bento" e declarados emancipados, os seguintes lotes rurais, em número de dezenove (19), onze (11) compreendidos na Secção "Chacrinha" e oito (8) compreendido nas primeira e segunda glebas, situadas no município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
a) onze (11) compreendidos na Secção "Chacrinha", no município de Duque de Caxias: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;
b) oito (8), compreendidos nas primeira e segunda glebas, no município de Nova Iguaçu : 44, 89, 105, 114, 115, 117, 138 e 151.
Art. 2º Aos concessionários dos quatros lotes rurais abaixo indicados, compreendidos na segunda gleba do mencionado núcleo que, no prazo de dois anos, contado a partir da data da publicação dêsse Decreto, satisfazerem as condições estabelecidas pela Divisão de Terras e Colonização, para aproveitamento dos respectivos lotes, gozarão, mediante, expressa declaração da aludida Divisão, das vantagens decorrentes dêste Decreto, ficando, então, os seus lotes considerados emancipados.
a) quatro (4) lotes compreendidos na segunda gleba, no município de Nova Iguaçu: - 104, 126, 134 e 150.
Art. 3º Os lotes rurais emancipados nos têrmos dêste Decreto, ficarão integrados na vida autônoma dos respectivos município, de acôrdo com o artigo 38, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte