DECRETO Nº 27.027, DE 9 DE AGÔSTO DE 1949.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 (seis) cargos da classe G e 1 cargo da classe F da carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Joaquim Gonçalves Carneiro, Ramon Peres Lopes, do falecimento de Vitorino Manuel Vaz, Joaquim Gonçalves da Silva, Nicanor Antunes de Siqueira e da aposentadoria de Diógenes Fernandes da Silva e Luís de Sá, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa