DECRETO Nº 27.012, DE 3 de agôsto DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Ananias Arruda a pesquisar caulim, ocre e associados, no município de Baturité, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ananias Arruda a pesquisar caulim, ocre e associados em uma área retangular de cento e cinqüenta hectares (150ha), em terrenos de propriedade de Clodoaldo, Otávio, Manuel e Benjamin Salvador na localidade de Mondêgo, distrito e município de Baturité, Estado do Ceará, que tem um vértice a setecentos e setenta metros (770m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 31’ SE) da foz do riacho Sobradinho no riacho do Mondêgo ou Saco, e os lados divergentes dêsse vértice mil metros (1.000m) e mil e quinhentos metros (1.500m) nos rumos magnéticos dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NW), setenta e dois graus e trinta minuots noroeste (72º 30 ‘ NW) respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte