DECRETO Nº 26.945, DE 25 DE JULHO DE 1949.

Aprova projeto e orçamentos para obras no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 25.809, de 10 novembro de 1948,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamentos, na importância total de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, das obras, aquisições e despesas, a serem efetuadas pelo Estado de Goiás, abaixo indicadas:

a)

Construção de Estrada de rodagem BR 14, trecho compreendido entre Goiânia e Itumbaiára .................................

1.804.710,00

b)

Aquisição de Autopatrols, tratores e outras máquinas para o serviço rodoviário do Estado, inclusive caminhões basculantes para encascalhamentos de estradas ......................................................................................................

8.050.905,60

c)

Despesas de transporte Rio-Goiás .............................................................................................................................

144.384,40

 

 

10.000.000,00

devendo a despesa respectiva, até o limite indicado ser custeada pelo auxílio federal de que trata a Lei número 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana