DECRETO Nº 26.945, DE 25 DE JULHO DE 1949.
Aprova projeto e orçamentos para obras no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 25.809, de 10 novembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamentos, na importância total de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, das obras, aquisições e despesas, a serem efetuadas pelo Estado de Goiás, abaixo indicadas:
a) | Construção de Estrada de rodagem BR 14, trecho compreendido entre Goiânia e Itumbaiára ................................. | 1.804.710,00 |
b) | Aquisição de Autopatrols, tratores e outras máquinas para o serviço rodoviário do Estado, inclusive caminhões basculantes para encascalhamentos de estradas ...................................................................................................... | 8.050.905,60 |
c) | Despesas de transporte Rio-Goiás ............................................................................................................................. | 144.384,40 |
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| 10.000.000,00 |
devendo a despesa respectiva, até o limite indicado ser custeada pelo auxílio federal de que trata a Lei número 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana