DECRETO Nº 26.901, DE 14 DE JULHO DE 1949.

Altera a lotação numérica de repartição atendida pelo quadro permanente e suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido na lotação numérica do Presidio do Distrito Federal, um claro de lotação suplementar na carreira de Médico.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa