DECRETO Nº 26.887, DE 13 DE JULHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Soares Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Soares Ferreira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de cem hectares (100ha) situada no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadro de mil metros (1.000m) de lado, cujo vértice está a trezentos e cinqüenta metros (350m) no rumo magnético vinte e três graus noroeste (23º NW) da confluência dos córregos Forquilha e Caramonhonsinho e os lados, divergente do vértice considerado, os rumos magnéticos de quarenta e sete graus noroeste (47º NW) e quarenta e três graus nordeste (43º NE), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte