DECRETO Nº 26.886, de 13 de julho de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Livieiro a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Ernesto Livieiro a pesquisar caulim e associados em uma área de trinta hectares cinqüenta e nove ares e vinte centiares (30 5920) em terrenos de sua propriedade, situados no bairro de Lavras também denominado de Galvão Bueno, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a noventa e três metros (93 m), águas acima pela margem do córrego da Divisa do centro da ponte da estrada Galvão Bueno sôbre êsse córrego. A partir do vértice considerado, delimitação é a seguinte: o primeiro lado é a reta no rumo verdadeiro cinquenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE) até alcançar a margem da estrada Galvão Bueno, o segundo lado e margem da referida estrada num percurso de cento e trinta é três metros e oitenta centímetros (133,80 m), o terceiro lado é a reta que parte da extremidade do segundo lado no rumo verdadeiro quarenta e três graus e vinte minutos sudeste (43º 20’ SE) até encontrar as margem direita de um córrego que limita a propriedade do requerente com a de Antônio Muton; segue pela margem direta do referido córrego, no sentido de jusante, num percurso de oitocentos e noventa e dois metros (892 m), dêsse ponto com uma reta no rumo verdadeiro trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW) até encontrar a margem esquerda do córrego da Divisa, e, finalmente, pela margem esquerda dêsse córrego, no sentido de montante, até o centro da mencionada ponte.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Produção de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte