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Decreto nº 26.857, de 7 de julho de 1949.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para a instalação de estações radiotelegráficas em Municípios dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 684, de 28 de Abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.000.000,00(um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas necessárias à instalação de estações radiotelegráficas nos municípios de Urucará, Itapiranga Urucurituba e Barreirinha, na região do Baixo Amazonas; Canutama, no Rio Purus; Carauari no Rio Juruá; Moura e Barcelos, no Rio Negro; e na Ilha das Cotias ou Afonso Carvalho, no Rio Nhamundá, tôdas no Estado do Amazonas; e no pôrto de Descalvados, à margem direita do Rio Paraguai, no Pôrto do Alegre, à margem do Rio Cuiabá, e no Pôrto de Santa Luzia, à margem esquerda do Rio Taquari, tôdas no Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Clovis Pestana

Guilherme da Silveira