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DECRETO Nº 26.787, DE 17 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Geral do Brasil Limitada a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chá, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e hectares vinte ares (31,20 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e sessenta metros (1.360m), no rumo magnético quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE); do marco quilométrico cento e setenta e dois (Km 172) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oito metros (408m), cinco graus sudoeste (5º SW); setecentos e sessenta metros (760m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N); oitocentos metros (800m), este (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho