DECRETO Nº 26.772, DE 10 DE JUNHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$21.375,00 para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 634,de 27 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde ,o crédito especial de Cr$21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão L, Euclides da Silva Novo, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 10de junho de 1949; 128º da Independência; 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro