DECRETO Nº 26.763, DE 8 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto, a pesquisar talco, amianto e associados em terrenos de propriedade de Antônio de Sousa Dias no lugar denominado Antunes, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m), no rumo magnético quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW), da confluência dos arroios Antunes e Água Fria, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho