DECRETO Nº 26.752, DE 6 DE JUNHO DE 1949.

Aprova projeto e orçamento para construção de casas para bombeiro nas Estações de Formoso e Ligação, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único: Fica aprovado o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$ 90.806,00 (noventa mil e oitocentos e seis cruzeiros), para a construção de dias casas paro residência de bombeiro, sendo uma na estação de Formoso e outra na de Ligação, da Estrada de Ferro  Noroeste do Brasil, devendo as despesa as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos próprios daquela Estrada.

Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana