DECRETO Nº 26.741, DE 2 DE JUNHO DE 1949.

Altera a lotação de Repartições atendidas pelo Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É transferido, da antiga lotação permanente do Supremo Tribunal Federal para a da Procuradoria Geral da República, um cargo da carreira de Oficial Administrativo do Quadro da Justiça - Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, decorrente da exoneração de Eduardo de Drummond Alves.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa