DECRETO Nº 26.738, DE 1 DE JUNHO DE 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Modestino Gonçalves Cota a pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Modestino Gonçalves  a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vargem da Pedra, distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e trinta e três ares (7,33 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distância de duzentos metros (200 m) e rumo magnético leste (E) do marco quilométrico número sessenta e um (km 61) da Rodovia Belo Horizonte - Sete Lagoas, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes cumprimentos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta graus noroeste (60º NE); quatrocentos e vinte nove metros (429 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ (SE); cento e sessenta metros (160 m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Daniel de Carvalho