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DECRETO Nº 26.730, DE 1 DE JUNHO DE 1949.

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Nera Ponsiglione, de nacionalidade italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 3 abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica liberada dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a importância de Cr$16.796,40, existente no Banco do Brasil S.A., em nome de Nera Ponsiglione, de nacionalidade italiana e residente no exterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

C. de Freitas-Valle

Corrêa e Castro