DECRETO Nº 26.724, DE 31 de maio DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileira José Celso Lana Santos a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Parcus Hermanos, no lugar denominado fazenda da Vigiam distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540m) no rumo magnético setenta graus sudeste (70ºSE); da confluência dos córregos do Arui e Bocaina e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º30’NE); cento e cinqüenta metros (150m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30’SW); cento e quarenta e dois metros (142m), oitenta graus nordeste (80ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE); seis graus noroeste (6ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho