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DECRETO Nº 26.719, DE 31 DE MAIO DE 1949.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Usina Hidro Elétrica de Putinga S.A (Estado do Rio Grande do Sul).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Usina Hidro Elétrica de Putinga S.A.

resolve:

Art. 1º É concedida à Usina Hidro Elétrica de Putinga S.A., a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, conforme o Decreto-lei nº 938, de 8 dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho