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DECRETO Nº 26.713, DE 27 DE MAIO DE 1949.

Concede à sociedade “M.J. de Sousa & Cia.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “M.J. de Sousa & Cia”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “M.J. de Sousa & Cia.” com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, lavrado a 14 de outubro de 1938, e respectiva alteração, firmada a 30 de novembro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Honorio Monteiro