DECRETO N

DECRETO N. 26.707 – DE 27 DE MAIO DE 1949

Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que menciona e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da, Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na rua Florêncio de Abreu nº 770, integrado pelo prédio e respectivo terreno, com frente para essa rua, na capital do Estado de São Paulo, pertencente ao acêrvo da “Bremensis”, S. A. constituindo as áreas do lado e dos fundos do mesmo prédio servidão de passagem dêsse e do imóvel que permanece no acêrvo da referida sociedade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 32.965, de 1949.

Art. 2º Os preços do imóvel a que se refere o artigo anterior e o da servidão estabelecida em benefício dos dois prédios, no montante de oito milhões, trezentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta, centavos (Cr$ 8.313.951,50), serão computados, como indenização à e Fazenda Nacional, na distribuição do Fundo de Indenizações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro