DECRETO Nº 26.702, DE 25 DE MAIO DE 1949.
Corrige a redação do Decreto número 25.135, de 25 de junho de 1948.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo único do Decreto número 25.135, de 25 de junho de 1948:
“Fica Francesco Paolo Pellicano, de nacionalidade italiana, autorizado a aforar, como condômino, o terreno de acrescido de marinha beneficiado com os prédios números 68 e 70 da Praia de São Cristóvão, e, bem assim, o terreno de acrescido de marinha, que lhe fica em seguimento, ambos nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 24.212, de 1949”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos
Corrêa e Castro