DECRETO Nº 26.702, DE 25 DE MAIO DE 1949.

Corrige a redação do Decreto número 25.135, de 25 de junho de 1948.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo único do Decreto número 25.135, de 25 de junho de 1948:

“Fica Francesco Paolo Pellicano, de nacionalidade italiana, autorizado a aforar, como condômino, o terreno de acrescido de marinha beneficiado com os prédios números 68 e 70 da Praia de São Cristóvão, e, bem assim, o terreno de acrescido de marinha, que lhe fica em seguimento, ambos nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 24.212, de 1949”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos

Corrêa e Castro