DECRETO Nº 26.652, DE 11 DE maio DE 1949.

Declara de utilidade pública a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa