decreto nº 26.634, de 09 de março de 1949.
Aprova as Tabelas Numéricas de Mensalistas e Diaristas da Comissão do Vale de são Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 16 da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas Numéricas de Mensalista e Diaristas da Comissão do vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Comissão do vale são francisco
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. |
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| 6 6 | Auxiliar Administrativo................................................ | 27 |
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| 2 2 | Calculista.................................................................... | 27 |
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| 2 2 | Calculista-auxiliar....................................................... | 24 |
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| 2 2 | Cartógrafo.................................................................. | 26 |
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| 3 3 | Contínuo..................................................................... | 20 |
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| 10 10 | Dactilógrafo................................................................ | 23 |
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| 5 5 | Desenhista ................................................................................... | 26 |
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| 2 2 | Desenhista-auxiliar ................................................................................... |
21 |
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| 10 10 | Escriturário................................................................. | 23 |
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| 3 3 | Motorista.................................................................... | 22 |
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| 2 2 | Porteiro....................................................................... | 22 |
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| 3 3 | Servente..................................................................... | 19 |
TABELA NUMÉRICA DE DIARISTAS
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Número de funções | Séries funcionais | Diária em Cr$ |
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| 40 5 5 10 20 10 10 | Auxiliar.................................................................... Auxiliar de Agrônomo............................................. Auxiliar de Engenheiro........................................... Motorista................................................................. Serviçal................................................................... Topógrafo............................................................... Zelador.................................................................... | 50,00 80,00 80,00 50,00 50,00 90,00 40,00 |