DECRETO Nº 26.631, DE 5 DE MAIO DE 1949.

Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 125, de 30 de outubro de 1934, a Américo Renê Giannetti, posteriormente transferido a Elétro-Química Brasileira S.A ; pelo Decreto nº 2.968, de 11 de agosto de 1938, na parte referente ao aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Capivari, situada no rio de igual nome, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que propõe a Divisão de Águas,

Decreta:

Art. 1º Fica revalida a concessão outorgada pelo Decreto n.º 125, de 30 de outubro de 1934, a Américo Renê Giannetti, posteriormente transferida Elétro Química Brasileira S. A pelo Decreto n.º 2.968, de 11 de agosto de 1938m, na parte referente ao aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Capivari, situada no rio Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrará na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a publicação.

II - Apresentar; em três (3) vias, à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação deste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho