DECRETO Nº 26.621, DE 3 DE MAIO DE 1949.
Torna sem efeito o Decreto nº 26.285,de 29 de janeiro 1949, que alterou, com redução de despesas, as Tabelas Numérica, Ordinária e Suplementar, de Extranumerario-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumérario - mesalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto o nº 26.285, de 29 de janeiro de 1949.
Art. 2º A função de Economista referência 29, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista, do Conselho Federal de Comércio Exterior, ocupada por Amerino Wanik, fica transferida, com o respectivo ocupante, para igual tabela da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Agricultura
Art.3.º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Estrada de Ferro Goiás.
Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1º de fevereiro de 1949.
Art. 5º Revogam-se as disposições as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 03 de abril de1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestanas
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO GOIÁS
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de Funções | Série Funcionais | Referente | Tabela | Número de Funções | Série Funcionais | Referente | Obs. |
1 6 11 ______ 18 | Auxiliar de Escritório ............................ ............................ ............................ |
21 20 19 |
T.N.O T.N.O T.N.O |
1 4 11 _____ 16 | Auxiliar de Escritório ........................... ........................... ............................ |
21 20 19 |
|
13 _____ 13 | Maquinista ............................ |
21 |
T.N.O. |
12 _____ 12 | Maquinista ............................ |
21 |
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6 162 _____ 168 | Trabalhador ............................ ............................ |
19 18 |
T.N.O. T.N.O.
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6 161 _______ 167 | Trabalhador ............................ ............................ |
19 18 |
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