DECRETO Nº 26.618, DE 29 DE ABRIL DE 1949.
Retifica o Decreto nº 26.387, de 22 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 503, de 29 de novembro de 1948, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$13.282,30 (treze mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento a Ceslau Maria Eliseu Maciel, da gratificação de magistério a que fez jús no período de 10 de julho de 1946, a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro