decreto nº 26.616, de 28 de abril de 1949.

Concede à “Companhia Indústria e Viação de Pirapora” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Companhia Indústria e Viação de Pirapora“,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Companhia Indústria e Viação de Pirapora”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os estatutos que apresentou, reformados em assembléia geral extraordinária, realizada a 21 de janeiro de 1947, obrigando-se as mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Candido Mota Filho