Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 26.607, de 27 de abril de 1949.
Aprova o Regulamento para o Estado Maior das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regulamento para o Estado-Maior das Fôrças Armadas assinado, nesta, data, pelo General de Exército Salvador César Obino; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico DG. Dutra
Sylvio de Noronha
Newton Cavalcânti
Armando Trompowsky