Decreto nº 26.607, de 27 de abril de 1949.

Aprova o Regulamento para o Estado Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o Regulamento para o Estado-Maior das Fôrças Armadas assinado, nesta, data, pelo General de Exército Salvador César Obino; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico DG. Dutra

Sylvio de Noronha

Newton Cavalcânti

Armando Trompowsky