DECRETO Nº 26.604,DE 21 de abril DE 1949.
Revalida, com modificações a concessão outorgada pelo Decreto número 19.475, de 20 de agôsto de 1945 à Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquirido, é outorgada concessão ao município de Rio Piracicaba para aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Ponte Chata, no ribeirão do Carvalho, também conhecido por Fidalgo, no Distrito de Rio Piracicaba, município de igual nome, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro do prazo de trinta (30) dias após a sua publicação.
II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho