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                    DECRETO Nº 26.591, DE 18 DE ABRIL DE 1949.
Aceita doação de terreno situado no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Artigo único. É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno de que trata a lei municipal nº 42, de 28 de março do corrente ano, do Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para o fim exclusivo de nele ser construído um edcandário para menores desamparados.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro