DECRETO Nº 26.586, DE 12 DE ABRIL DE 1949.
Suspense a execução do Decreto número 26.049, de 21 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-1.141-49,
Decreta:
Artigo único. Fica suspensa, até decisão ulterior em contrário, a execução do Decreto nº 26.049, de 21 de dezembro de 1949, que declarou caduca a concessão outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Capivari S.A., em virtude de contrato assinado entre a Prefeitura Municipal de Capivari, no Estado de São Paulo e a referida Emprêsa, para os serviços de eletricidade naquele município.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho