DECRETO Nº 26.564, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Autoriza a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Mineiros do Brasil a pesquisar chumbo, vanádio, Zinco e associados no município de Januário, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil a pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados em terreno de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Jacarezinho, no distrito de Itacarambi, município de Januário, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares (226,50 ha); delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); do marco número vinte e nove (29), da divisão judicial da referida fazenda, na estrada Sumaré-Itacarambi, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: setecentos metros (700m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); dois mil e duzentos metros (2.200m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$2.270,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho