calvert Frome

DECRETO Nº 26.540, DE 30 DE MARÇO DE 1949.

Autoriza os cidadãos brasileiros Teomar Canabrava de Oliveira e Oscavo Augustio de Sousa a pesquisar calcita e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Teomar Canabrava de Oliveira e Oscavo Augusto de Sousa a pesquisar calcita e associados em uma área de cento e três hectares e vinte e três ares (103,23ha), em terrenos de Bráulio Virmond e sua mulher, na localidade Rio Acima, distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e setenta metros (670m), no rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43ºNE) da foz do córrego Sêco no córrego Rio Acima, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), norte (N); quinhentos e quarenta metros (540m), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (72º35’NW); mil e seiscentos e oitenta metros (1.680m), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW); cem metros (100m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (64º50’SE); trezentos e sessenta metros (360m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30’SE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), setenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (72º40’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho