DECRETO Nº 26.522, DE 28 DE MARÇO 1949.
Autorização o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar gipsita no município de Araripina do Estado de Permanbuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Raimundo Pereira de Sousa e outros, na fazenda Ponta da Serra, distrito e município de Araripina, do Estado de Pernambuco, numa área de cento e dezesseis hectares (116ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m) no rumo oito graus sudoeste (8ºSW) da porta da antiga Capela, localizada a trinta metros (30m) da casa de Honorato Jordão Pereira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo: cento e oitenta metros (180m), trinta e um graus noroeste (120m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); quinhentos metros (500m), vinte seis graus nordeste (420m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta graus sudeste (70ºSE); seiscentos e vinte metros (620m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); trezentos e vinte metros (320m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); seiscentos metros (70m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); trezentos e trinta e dois metros (332m), setenta graus sudoeste (70ºSW); duzentos e vinte metros (220m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSW); quatrocentos e oitenta metros (480m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho