DECRETO N° 26.518, DE 28 DE Março DE 1949.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 938, de 8 dezembro de 1938 e o que requereu a Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A.,

decreta:

Art. 1º É com concedida a Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S.A. com sede na Vila de Ouro Branco, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica, de acôrdo com o Decreto-lei n° 938, de 8 dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto-lei n° 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho