DECRETO Nº 26.487, DE 19 DE março DE 1949.

Concede a Construtora Mercantil e Industrial São José Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único É concedida a Construtora Mercantil e Industrial São José Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte