DECRETO Nº 26.459, DE 11 DE MARÇO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Acioli Meireles a pesquisar ouro e associados no município de Pôrto de Mós, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Acioli Meireles a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Volta Grande do Xingu, no distrito de Sousel, município de Mós, Estado do Pará, em duas (2) diferentes áreas perfazendo um total de duzentos e quinze hectares e sessenta e cinco ares (215,65 ha), assim definidas: a primeira, com vinte e sete hectares e vinte e dois ares (27,22 ha) é delimitada por um triângulo que tem um vértice de mil cento e setenta metros (1.170m), no rumo magnético setenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (78º 55’ NW), da barra do córrego Grota Sêca, afluente do Rio Xingu, e os lados, convergentes ao vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte e cinco metros (1.025m), seis graus e vinte minutos sudeste (6º 20’ SE); mil e vinte e cinco metros (1.025metros), vinte e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (24º 50’ SW); a segunda, com cento e oitenta e oito hectares e quarenta e três ares (188,43 ha) é delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego Grota Sêca, afluente da margem direita do rio Xingu, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: trezentos e dez metros (310 m), oitenta e um graus e dez minutos sudeste (81º 10’ SE), magnético; mil quinhentos e oitenta e nove metros (1.589 m); seis graus e vinte minutos sudeste (6º 20’ SE) magnético; setecentos e cinqüenta metros (750 m); oitenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (83º 40’ SW) magnético o quarto (4º) lado é seguimento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro (3º) lado, com rumo seis graus e vinte minutos noroeste (6º 20 NW) magnético, alcança a margem direita do rio Xingu; o último lado é a margem direita do rio Xingu, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado descrito e a barra do córrego Grota Sêca.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$2.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte