DECRETO Nº 26.442, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$33.000,00, para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 513, de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério, ao Professor interino, padrão M, Haydéa Hor-Meyll do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro