decreto nº 26.377, de 18 de fevereiro de 1949.
Autoriza Indústrias Brasileiras Alcalinas S.A. a pesquisar calcário no município de Cotinguiba, do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Indústrias Brasileiras Alcalinas S.A. a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de José do Prado Franco e outros, no distrito e município de Cotinguiba, do Estado de Sergipe, numa área de duzentos hectares (200 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil setecentos e vinte metros (4.720 m) no rumo onze graus sudoeste (11º SW) do centro da plataforma da estação de Laranjeiras da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); mil metros (1.000 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho